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Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Foto Secretário

ANDIARO CUNHA BACELAR

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(41)3664-1165

educacao@doutorulysses.pr.gov.br

Horário de Atendimento De Segunda a Sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Endereço Rua Olivio Gabriel de Oliveira N° 10 Centro, CEP: 83590-000 - Doutor Ulysses PR

Página Atualizada em:  18/06/2025 11:14:35

Natureza, Competências e Atribuições

Será de competência da Secretaria Municipal da Educação o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional; a administração do sistema municipal de ensino, compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área educacional; a articulação com os outros órgãos municipais; com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referente a ensino, assistência social, e demais temas que contribuam para sua formação na sociedade; coordenar a política municipal de educação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nas legislações estaduais e federais, promovendo a democratização da gestão escolar, assegurando um ensino público com qualidade social e universalizando o atendimento na Educação Infantil, criando condições para que cada escola tenha autonomia política pedagógica, financeira e seja capaz de orientar seu projeto Pedagógico valorizando a sala de aula como um local que ocorre a produção intelectual; a promoção da merenda escolar nos alunos da rede municipal de ensino, bem como de condições físicas propícias ao aprendizado; fiscalizar e controlar a frequência dos professores e das aulas em escolas rurais e urbanas, administrar e gerir os Creches municipais; assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência e outras atividades correlatas, planejamento, controle e coordenação do transporte escolar, assegurando ao aluno um transporte escolar de qualidade em consonância com as disposições das legislações estaduais e federais.

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